Proteção Animal # 08: CONAMA 457 de 26/06/2013...

Posted by Stallone Cobra | Posted in | Posted on 6/29/2013 10:19:00 PM

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Em meio aos protestos e à indignação do povo brasileiro em relação às políticas desastrosas dos governos, foi publicada nesta quarta-feira (26/06) no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), presidido pela Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. A norma pode representar um dos maiores retrocessos da história ambiental brasileira, com graves consequências para os animais. Dentro de 180 dias, a contar da data de publicação, milhares de animais silvestres estarão sujeitos a viver de forma precária e nas mãos de pessoas nem sempre habilitadas e com boas intenções.

Com essa medida, todo cidadão brasileiro pode “tutelar” até dez animais silvestres de origem ilegal. A Resolução prevê a guarda “provisória” dos animais, vítimas do tráfico ou de outra forma de apreensão, a qualquer cidadão brasileiro, facilitando que pessoas suspeitas, mas com ficha limpa, possam receber esses animais. E não há estipulação de prazo para a expiração da guarda “provisória”. Ou seja, essa provisoriedade pode se transformar em prazo indeterminado.

O artigo 10 da Resolução, que trata do Termo de Guarda de Animais Silvestres, diz que “TGAS é pessoal e intransferível e não poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ, podendo a cada interessado ser concedida a guarda de até 10 (dez) animais silvestres”. Em seguida, afirma que “a ampliação do número de animais poderá ser concedida pelo órgão ambiental, mediante justificativa técnica.”. O que quer dizer que algumas pessoas poderão ter 10, 20, 30 e muitos outros animais.

Para maiores informações existe um artigo muito bom da ANDA, basta clicar na logo abaixo:
ANDA » Agência de Notícias de Direitos Animais

O Ministério do Meio Ambiente correu para defender a ministra, afirmando que o Conama é “uma instância colegiada e, embora seja presidido pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, suas resoluções necessitam de aprovação pelo voto da maioria dos integrantes. Das 90 entidades presentes na votação da Resolução nº 457, apenas uma foi contrária”.

E você, sabe que entidades fazem parte do CONAMA? 

Na lista constam entidades como:
- COMUNIDADE INDÍGENA
- ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO CENTRO-OESTE - ECOTRÓPICA
- ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO CENTRO-OESTE - IBRACE
- ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO NORDESTE - FUNPAPI
- ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO NORDESTE - SNE
- ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO NORTE - ASSOCIAÇÃO ANDIROBA
- ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO NORTE - SOS AMAZÔNIA 
- ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO SUDESTE - INSTITUTO GUAICUY S.O.S RIO DAS VELHAS
- ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO SUDESTE - SODEMAP
- ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO SUL - ONG SÓCIOS DA NATUREZA
- ENTIDADES AMBIENTALISTAS DA REGIÃO SUL - APROMAC
- ENTIDADES AMBIENTALISTAS DE ÂMBITO NACIONAL - PROAM
- FUNDAÇÃO BRASILEIRA PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA - FBCN
- MINISTÉRIO - MEIO AMBIENTE

Quer ver a lista toda? Clique AQUI e saiba quem são os membros que votaram a favor.

Já não bastava todo o sofrimento ocorrido a margem da lei, agora este sofrimento pode se tornar legalizado... e o pior com o apoio calado da sociedade, uma vez que se trata de uma resolução debatida a 3 anos e infelizmente, somente agora, depois de aprovada, é que esta briga passa a ser lutada...

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